Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 14

Capítulo II - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Seção VI - DAS INSTÂNCIAS AUXILIARES (Ir para)

Subseção IV - DAS COMISSÕES DE RESIDÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Art. 14

- A Coreme é instância auxiliar da CNRM e da Cerem, estabelecida em cada instituição que oferte programa de residência médica, credenciada pela CNRM.

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