STJ - Enunciados Administrativos
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Enunciado Administrativo 7/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Honorários advocatícios. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.045. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20.
«Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, - novo CPC.»
Enunciado Administrativo 6/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 17/03/2016. Hipóteses de abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045.
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), somente será concedido o prazo previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/015, art. 1.029, § 3º - novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.»
Modelo de Petição Inicial - Inquérito para Apuração de Falta Grave
Publicado em: 10/06/2023 TrabalhistaAprenda como elaborar uma petição inicial de inquérito para apuração de falta grave com nosso guia passo a passo. Este modelo é baseado em fundamentos legais, constitucionais e súmulas relevantes para ajudar na construção de uma argumentação eficaz e persuasiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado Administrativo 5/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Descamento da abertura de prazo prevista no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.045
«Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, - novo CPC.»
Modelo de Petição Arguindo Prescrição Intercorrente em Ação de Execução sob o Código de Processo Civil de 1973 e CPC de 2015
Publicado em: 05/04/2024 CivelEste modelo de petição é destinado a arguir a prescrição intercorrente em uma ação de execução, considerando as disposições tanto do Código de Processo Civil de 1973 quanto do Código de Processo Civil de 2015. A petição detalha os fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, apresentando uma análise comparativa entre os dois códigos em relação à prescrição intercorrente e suas implicações na ação de execução em curso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado Administrativo 4/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Feitos de competência originária do STJ. Atos processuais praticados a partir de 18/03/2016. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.
«Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18/03/2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.»
Enunciado Administrativo 3/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.
«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/ 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.»
Enunciado Administrativo 2/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas até 17/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/1973. CPC/2015, art. 1.045.
«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.»
Enunciado Administrativo 1/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Vigência em 18/03/2015. CPC/2015, art. 1.045.
«O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o CPC/2015, art. 1.045 - novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18/03/2016.»